O que é o protesto
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Como protestar um título?
Para protestar um título, é necessário preencher o pedido de apresentação a protesto, informando os dados do título ou do documento de dívida, do credor e do devedor. Depois de apresentar o título em cartório, você receberá um recibo-protocolo, contendo a data de retorno para saber o resultado. Através do número do protocolo e da data de apresentação é possível fazer o acompanhamento da posição do título através do telefone (12) 3935-6600. Na data de entrega compareça no cartório para a retirada dos documentos.
O Cartório realiza a intimação ao devedor, através de uma equipe treinada, já no dia seguinte a data da protocolização do título ou documento, cujo devedor terá um prazo de até 03 dias para efetuar o pagamento sob pena de ser protestado, passando a constar no banco de dados do Cartório e dos Serviços de Proteção ao Crédito (tais como SPC e Serasa).
É necessário verificar a praça de pagamento do título ou documento, pois somente poderão ser levados a protesto pelo Cartório Guido Castro, os pagáveis na Praça de São José dos Campos (incluindo os distritos de São Francisco Xavier, Eugênio de Mello e a Cidade de Monteiro Lobato).
Se você tem um título que não foi pago, proteste! Basta apresentar o título ou o documento de dívida no Cartório de Protesto Guido Castro, de segunda a sexta-feira das 10:00h às 16:30h.
Há custo para protestar?
Não há custo para protestar. Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30/03/2001 o protesto passou a ser ato gratuito no estado de São Paulo.
Como o devedor é informado do pedido de um protesto?
Por intimação enviada pelo Tabelionato, no dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto. O devedor deverá comparecer ao Tabelionato no prazo indicado na intimação para pagar o título ou declarar porque não o faz. Não há intimação por e-mail ou telefone.
Posso desistir (retirar) um pedido de protesto?
O apresentante do título pode desistir do Protesto, desde que o faça antes de sua lavratura, isto é, antes do protesto ser efetivado. Respeite, então, o prazo limite de até 3 (três) dias úteis da protocolização do pedido de protesto, encaminhando uma carta ao Tabelião, em papel timbrado, caso seja pessoa jurídica, com indicação de todos os dados do título e data da protocolização, solicitando a devolução do título sem protesto. Deve-se juntar o protocolo recebido no Tabelionato e pagar as custas para a prática do ato.
Como faço para pagar um título/documento de dívida que foi encaminhado a protesto?
Caso você tenha recebido a intimação de protesto, poderá fazê-lo através do boleto bancário que consta na intimação ou deve dirigir-se ao Tabelionato, em qualquer caso dentro do prazo para pagamento informado na intimação;
Se o prazo de pagamento informado na intimação tenha terminado, você deverá entrar em contato com o credor, efetuar a ele o pagamento e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência com firma reconhecida para que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o Tabelionato, pagando as custas do cancelamento;
Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?
Você deverá entrar em contato com o credor da dívida, efetuar o pagamento a ele e resgatar, no ato do pagamento, o título original ou uma carta de anuência, com firma reconhecida, para que você possa efetuar o cancelamento do protesto perante o Tabelionato, pagando as custas de cancelamento;
Quais as formas de pagamento para um título que está em cartório?
Poderá ser feito pelo boleto bancário que consta na intimação de protesto ou diretamente no cartório, em dinheiro ou por cheque visado ou administrativo, nominal ao apresentante do título, mas prefira o pagamento em cheque visado ou administrativo devido ao perigo representado pelo transporte de quantia em dinheiro. Neste caso, as custas deverão ser pagas no ato em dinheiro.
Qual é o prazo a partir da protocolização do título?
Conforme o art. 12 da Lei 9492/97, o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem deste prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. Oportuno esclarecer que o tríduo é do Tabelião, e não do devedor, de modo que é errada a interpretação de que o devedor teria 03 (três) dias para pagar o título. O que a lei assegura ao devedor é o prazo de, ao menos, 01 (um) dia útil para que ele possa pagar o título em cartório, desde sua intimação.
Como faço para saber se tenho títulos protestados?
Você pode efetuar uma pesquisa gratuita sobre a existência ou não de protesto em nosso site.Caso haja protesto e você queira maiores detalhes sobre o título protestado, poderá solicitar a Certidão de Protesto, pagando as custas pela emissão.
Por quanto tempo os nomes protestados ficam negativados (constando) nas instituições de crédito: Serasa, SPC, etc.?
O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos.
Por quais motivos o protesto de um título poderá ser lavrado?
O protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por falte de devolução, por falta de pagamento e por falta de data do aceite.
Pode-se protestar pelo saldo restante?
Os débitos parcialmente pagos também podem ser protestados pelo saldo restante, devendo ser declarado no verso do título.
É possível fazer correção do valor do título?
É possível somente quando admitida em cláusula lançada no contexto do título. Cabe ao credor fornecer os cálculos da correção do título ao Tabelionato de Protesto.
Posso protestar em meu nome o título nominal a outro credor?
Sim, desde que seja endossado (assinado no verso) pelo credor originário.
Preciso protestar um cheque, com conta conjunta. No cheque, apesar de apenas uma delas ter assinado, aparece o nome e CPF das duas, então o Cartório vai intimar ambas ou apenas a que eu indicar?
No caso de cheque, é compreendido como devedor o emitente do mesmo, ou seja, somente a pessoa que assinou o cheque. Em caso de apontamento para protesto, será expedida intimação ao devedor, ou seja, tão somente aquele que emitiu o cheque, no endereço fornecido pelo apresentante do título a protesto. Neste caso,somente poderá ser apontado como devedor a pessoa que assinou o cheque.
Quais alíneas de devolução bancária de cheques que não podem ser objetos de protesto?
As alíneas de devolução bancária 20,25, 28, 30 e 35 não podem ser objeto de protesto, nos termos do item 32, da Seção III, do Cap. XV das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
O Código do Consumidor obriga a comunicação ao devedor de que seu nome será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. No caso de protesto a legislação exige alguma comunicação antecipada antes de remeter o título ao cartório de protesto?
Não. A legislação do protesto é específica e não faz tal exigência porque o devedor terá oportunidade de pagar sua dívida ou questioná-la judicialmente e o protesto serve justamente como prova de que uma dívida não foi paga na data aprazada. A intimação do Tabelionato de Protesto faz o papel da comunicação. Até o prazo de pagamento, as informações são sigilosas para o Tabelionato de Protesto. Assim, ninguém, exceto o destinatário, saberá o conteúdo da intimação e não será dada nenhuma informação em desfavor do devedor. No caso de não haver o pagamento, e o título ser protestado, aí, sim, a informação será pública.
O que ocorre com quem, apresentando um título a protesto, indica um falso endereço do devedor?
Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais, nos termos do parágrafo segundo, do art. 15, da Lei de Protesto.
Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil?
Sim, desde que acompanhados de tradução realizada mediante tradutor público juramentado; em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
Quais os requisitos para protestar um título por falta de aceite?
O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
Pode-se protestar avalista ou endossante?
Não é permitido o protesto contra endossante ou avalista, conforme entendimento da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Proc. 123/81).
É possível o protesto por falta de pagamento, de duplicata vencida e não aceita?
As duplicatas, mercantis ou de prestação de serviços, não aceitas, somente poderão ser recepcionadas, apontadas e protestadas, mediante a apresentação de documento que comprove a venda e compra mercantil, ou a efetiva prestação do serviço e o vínculo contratual que a autorizou, respectivamente, bem como, no caso da duplicata mercantil, do comprovante da efetiva entrega e do recebimento da mercadoria que deu origem ao saque da duplicata, sendo facultado ao apresentante a substituição por simples declaração firmada de que está de posse destes documentos.
Após a entrada do título em cartório, quanto tempo pode levar para haver alguma resposta?
Em no máximo 05 dias haverá posição definida sobre o título que pode ser pago, protestado ou devolvido por irregularidade.
Qual a competência do protesto de cheques?
Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.