Aviso!
Informamos que este canal não se destina ao envio de ofícios e/ou determinações judiciais, e sim para dúvidas e sugestões.
Nos termos do item 60, e seus subitens do Cap. XV das NSCGJ-SP, as liminares de sustação de protesto poderão ser transmitidas por Fax ou para o e-mail tabeliao@protestosjc.com.br, sendo cumpridas provisoriamente pela Serventia, tendo o interessado até dois dias úteis, a contar da transmissão, para apresentar o original a ser devidamente protocolado, não sendo este apresentado, o protesto será tirado neste último dia.
As liminares somente serão cumpridas se comunicadas por fax ou encaminhadas para o e-mail acima mencionado, ou protocoladas pessoalmente no Tabelionato, em todos os casos até a data limite constante da intimação, a Serventia dispõe de Plantão até as 19:00 h para recepção dos ofícios, acionando o interfone
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