Intimação
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Intimação

Existe intimação por fax ou por e-mail?
Se você receber um telefonema ou uma intimação por fax ou e-mail informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa, sendo oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, NÃO O FAÇA , é GOLPE, FRAUDE ou disseminação de vírus. Nunca clique nos links dos e-mails, pois, fatalmente, estará instalando vírus em seu computador, onde muitas vezes não são detectados pelo antivírus. A intimação do Tabelionato sempre é feita ao devedor por intimador pessoal.
Quando uma intimação é realizada por edital e publicada pela imprensa?
Conforme o item 54 das NSCGJ, a intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, ou quando, na forma do item 45, for tentada a intimação no seu endereço.
Se o devedor recebe a intimação, negando-se, no entanto, em assiná-la, deve-se publicar edital, ou simplesmente certificar o fato. A Lei 9492/97 refere-se ao não recebimento para a publicação do edital. Esta intimação então seria pessoal, face a fé pública do tabelião?
Efetivamente, diante da fé pública do Tabelião, tendo o devedor recebido a intimação, mesmo recusando-se a firmar o recebimento, ficando o documento em poder do destinatário, deve o tabelião certificar o fato, declarando ter entregue ao devedor, que tomou ciência, ficando em seu poder com a intimação, e negando-se a assiná-la. A Lei, efetivamente, quando remete ao edital, está se referindo à negativa do devedor em receber o documento.

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