Fui protestado pela Prefeitura. Como devo proceder?
Após o protesto, para a regularização, acordo ou negociação do débito, o devedor deverá se dirigir ao 1º Subsolo do Paço Municipal da Prefeitura de São José dos Campos, no endereço Rua José de Alencar, 123, Centro, CEP: 12.209-904.
Nas regionais distribuídas pela cidade é possível fazer a impressão dos boletos para o pagamento integral.
Feita a regularização, aguardar 05 (cinco) dias úteis para a liberação do arquivo de aptidão para cancelamento. Após esse prazo compareça no Cartório para solicitar o cancelamento do protesto, recolhendo as custas que serão cobradas do interessado.
Para mais informações, acesse: http://www.sjc.sp.gov.br/prefeitura.aspx, ou pelos telefones (12) 3947-8000 e 156.
Fui protestado pela PGE - Procuradoria Geral do Estado. Como devo proceder?
Após o protesto, para a regularização do seu débito, o devedor deverá entrar no site da PGE, seguindo o passo a passo abaixo:
1º Passo:
- Acessar o site www.dívidaativa.pge.sp.gov.br, utilizando o navegador Google Chrome
- Escolha a opção CPF ou CNPJ e digite-o, em seguida o código de segurança localizado ao lado direito da tela, clique em pesquisar;
- Quando abrir a tela, irá aparecer o tipo do imposto a que deu origem ao seu débito, este podendo ser IPVA, ICMS, ITCMD ou MULTAS, clique em cima da opção para prosseguir;
- Clicar em LIQUIDAR (opção esta que esteja em dados do cartório)
- Clicar em GERAR GARE
- Em seguida fazer o DOWNLOAD GARE, imprimir e efetuar o pagamento preferencialmente no mesmo dia em que a emitiu.
2º Passo:
- Após o pagamento aguardar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer no Cartório e efetuar o cancelamento do protesto recolhendo as custas e emolumentos;
- Por disposição legal não existe parcelamento do IPVA, caso este efetue o pagamento da GARE parcial não será emitida a carta de anuência;
- Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o Cartório de Protesto pelo telefone (12) 3935-6600.
Fui protestado pela PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Como devo proceder?
Após o protesto, para a regularização do seu débito, o devedor deverá acessar o site da PGFN para emitir a DARF para pagamento ou parcelamento simplificado.
Caso queira verificar a possibilidade de reparcelamento da dívida ou outras formas de extinção do débito, deverá agendar o atendimento na Delegacia da Receita Federal, podendo fazer de duas maneiras:
Pela Internet:
- Acessar o site www.pgfn.fazenda.gov.br
- Se pessoa física clicar no item "cidadão"
- Se for pessoa jurídica clicar em "empresa"
- Acessar a aba "todos os serviços"
- Acessar o item "Agendamento de Senha para o Atendimento Presencial”
- Clicar em “Como proceder” e “Agendamento de outros serviços”.
Pela Telefone:
Através do número 146
Feito o pagamento, aguardar 06 (seis) dias úteis para a liberação do arquivo de aptidão para cancelamento. Após esse prazo compareça no cartório para solicitar o cancelamento do protesto, recolhendo as custas e emolumentos que serão cobradas do interessado.
Caso tenha realizado o pagamento há mais de 06 (seis) dias úteis e o arquivo de cancelamento não tenha sido enviado, o contribuinte deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal para tomar esclarecimentos sobre o fato ocorrido, devendo fazer o prévio agendamento.
Fui protestado pela PGF - Procuradoria Geral Federal. Como devo proceder?
Após o protesto, para a regularização do seu débito, o devedor deverá entrar em contato diretamente com a PGF - Procuradoria Geral Federal, localizada em São José dos Campos à Avenida Cassiano Ricardo, 521, Bloco 1 – 2º andar – Parque Residencial Aquarius - CEP: 12246-870, para impressão da guia GRU e efetivação do pagamento.
Realizado o pagamento, o contribuinte deverá aguardar o processamento pelo sistema e em seguida, retornar à PGF para obter a carta de anuência, devendo se dirigir a um dos Tabelionatos de Notas da cidade para reconhecer a firma da assinatura do Procurador.
Já com a carta de anuência original em mãos, comparecer no Tabelionato de Protesto munido dos documentos pessoais para a solicitação do cancelamento do protesto, pagando as custas para a pratica do ato.
É possível solicitar cópias autenticadas dos títulos e respectivos documentos arquivados pelo Tabelião de Protesto?
Sim, a reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial.
O que é o Direito de Regresso
É o direito de ação de execução, do credor contra sacadores, endossantes, e os seus avalistas. Para obter este direito, existem prazos para a apresentação dos títulos à protesto, a saber:
Nota Promissória: 24 horas após o vencimento.
Duplicata: 30 dias após o vencimento.
Cheque: 30 dias quando emitido na mesma praça e 60 dias em outra.
Quais são os tipos de endosso
Endosso Mandato: quando o credor transfere a outro, apenas o direito de cobrança do título, mas não a sua titularidade.
Endosso Translativo: quando o credor transfere a outro a titularidade (posse) do título, tornando-o o novo credor.
O credor pode cobrar do devedor os emolumentos da desistência do protesto?
Se a desistência for voluntária do credor, porque apercebeu-se de erro seu, não há motivos para cobrar do devedor, mas se foi o devedor quem buscou acordo para evitar o protesto, o mais correto é que este arque com o que foi gasto para lembrar-lhe do pagamento do título ou documento de dívida já vencido.
Sou Micro Empresário / Empresário de Pequeno Porte. Como faço para obter o desconto nas custas e emolumentos do Cartório?
De acordo com o art. 73, I,da Lei Complementar n º 123/2006, é previsto o desconto nas custas cartorárias a microempresas e empresas de pequeno porte, quando do pagamento do título ou o cancelamento do protesto, caso em que o devedor pagará somente a parte destinada ao Tabelião, Santa Casa, Imposto Municipal, acrescida da intimação e edital se houver.
Devendo comprovar a situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte através de certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídica, conforme o caso.
Importantíssimo ressaltar que, conforme o item 65.2. das NSCGJ-SP, as certidões expedidas terão validade até o dia 31 de janeiro do ano seguinte a sua emissão, devendo ser atualizada a cada ano.
Caso a empresa tenha os atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, poderá emitir a certidão gratuitamente pela internet:
- Digitar na barra endereço https://www.jucesponline.sp.gov.br/;
- Digitar o nome da razão social ou NIRE da empresa;
- Clicar em Buscar;
- Identificar a empresa desejada e clicar em cima da numeração NIRE
- Clicar em Certidão Simplificada depois selecionar OK;
- Digitar o CPF do solicitante, senha e o código de imagem que aparecerá contendo letras e números;
- Clicar em Entrar (a certidão aparecerá em seguida);
- Imprimir;
- Trazer até o Cartório para protocolização.