O Ciclo do Protesto se inicia quando o credor apresenta o título de crédito ou o documento de dívida em Cartório. Os títulos ou documentos de dívida passam por um rigoroso processo de análise e conferência de seus requisitos formais verificando a possibilidade ou não do protesto. Caso o título ou documento de dívida apresente algum vício ou irregularidade, este volta para o credor para o cumprimento das exigências. Se o título atender todos os requisitos formais dá-se prosseguimento ao protesto.
O Cartório através de uma equipe excelentemente treinada, já no dia seguinte da data da protocolização do título ou documento de dívida, vai até o endereço do devedor para realizar a intimação. Nos casos em que o Cartório não localize o devedor, ou ainda, ninguém se disponha a receber a intimação, esta será feita por edital, publicada no site
www.jornaldoprotesto.com.br.
O prazo para pagamento do título ou documento de dívida no Cartório é de três dias úteis, contados da data da protocolização do título no Cartório. Caso o devedor não efetue o pagamento do título dentro do prazo, este será protestado, passando a constar no banco de dados do Cartório e dos Serviços de Proteção ao Crédito (tais como SPC e Serasa).
Se porventura o credor, antes do título ser protestado, quiser desistir do protesto, deverá apresentar o recibo-protocolo e realizar o pagamento das custas cartorárias para que o Cartório proceda com sua desistência.