O que é Protesto?
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O Que é Protesto?

De acordo com o art. 1º da Lei 9.492/97, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a impontualidade, inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Vantagens do Protesto
  • O protesto é totalmente gratuito para o credor. Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30/03/2001 o protesto passou a ser ato gratuito no estado de São Paulo;
  • Quem paga as custas do protesto é o devedor;
  • O protesto é revestido de segurança jurídica;
  • O protesto representa a possibilidade de pagamento do título, ou documento de dívida em cartório, evitando o início de uma ação judicial;
  • O protesto é realizado por profissional dotado de fé pública (o Tabelião) e fiscalizado pelo Poder Judiciário.

Ciclo do Protesto
O Ciclo do Protesto se inicia quando o credor apresenta o título de crédito ou o documento de dívida em Cartório. Os títulos ou documentos de dívida passam por um rigoroso processo de análise e conferência de seus requisitos formais verificando a possibilidade ou não do protesto. Caso o título ou documento de dívida apresente algum vício ou irregularidade, este volta para o credor para o cumprimento das exigências. Se o título atender todos os requisitos formais dá-se prosseguimento ao protesto.

O Cartório através de uma equipe excelentemente treinada, já no dia seguinte da data da protocolização do título ou documento de dívida, vai até o endereço do devedor para realizar a intimação. Nos casos em que o Cartório não localize o devedor, ou ainda, ninguém se disponha a receber a intimação, esta será feita por edital, publicada no site www.jornaldoprotesto.com.br.

O prazo para pagamento do título ou documento de dívida no Cartório é de três dias úteis, contados da data da protocolização do título no Cartório. Caso o devedor não efetue o pagamento do título dentro do prazo, este será protestado, passando a constar no banco de dados do Cartório e dos Serviços de Proteção ao Crédito (tais como SPC e Serasa).

Se porventura o credor, antes do título ser protestado, quiser desistir do protesto, deverá apresentar o recibo-protocolo e realizar o pagamento das custas cartorárias para que o Cartório proceda com sua desistência.

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